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26 de Abril de 2024

Centenário de Arnaldo Süssekind é marcado por doação da biblioteca particular do jurista ao TST

há 7 anos

Em 9 de julho de 2017 celebra-se o centenário do nascimento de Arnaldo Lopes Süssekind, jurista reverenciado por sua participação na redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com contribuição indiscutível na formação e solidificação do Direito do Trabalho no país e na difusão e aplicação das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no cenário nacional e mundial. Falecido em 2012, aos 95 anos, ele tem seu nome intimamente ligado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de onde foi ministro de 1965 a 1971. Em homenagem a Süssekind, uma placa foi afixada recentemente na área externa do prédio do Tribunal, no jardim onde foram espalhadas suas cinzas.

O centenário é ainda mais especial para o TST porque a biblioteca jurídica do antigo ministro passa a fazer parte do acervo do Tribunal. São mais de cinco mil livros de Direito e Economia, que estão sendo doados pelo Instituto Ministro Arnaldo Süssekind de Direito do Trabalho (IMAS), instituição sem fins lucrativos encarregada de cuidar da memória e do legado do jurista, em favor do Direito do Trabalho, e do seu vasto acervo de obras jurídicas. O TST recebe do IMAS também medalhas, fotos e togas usadas por Süssekind quando era ministro, além de documentos, inclusive sua declaração de última vontade, pedindo que a biblioteca não fosse desmembrada. Todo o acervo cedido passa a integrar o Memorial do TST.

Trajetória

Süssekind nasceu no Rio de Janeiro, em 1917. Filho de um desembargador, entrou no serviço público em 1938 como auxiliar no Conselho Nacional do Trabalho (CNT), que mais tarde se transformaria no TST. Formou-se bacharel em Direito em 1939, pela Universidade do Brasil (UFRJ), e passou a assistente jurídico no CNT. Em 1941 foi indicado para ser Procurador Regional do Trabalho de São Paulo e, no ano seguinte, recebeu o convite para ser assessor do ministro do Trabalho e Previdência Social e, nesse cargo, com 24 anos de idade, integrou a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto da CLT, que se tornaria lei em 1943.

Em 1942 publicou seu primeiro livro na área de direito trabalhista: “Manual da Justiça do Trabalho”. Indicado por Getúlio Vargas para ser representante brasileiro junto à OIT, ele foi relator da Comissão Permanente de Direito Social, participando de todas as assembleias gerais da OIT, entre 1951 e 1954, e também de 1957 a 1959, já por indicação de Juscelino Kubitschek. Nomeado procurador geral da Justiça do Trabalho em 1961, foi também ministro do Trabalho e Previdência Social de 1964 a 1965.

No TST, Süssekind tornou-se ministro em 1965, permanecendo até 1971. Logo na sua estreia, divergiu da maioria, “ao sustentar que a falta de reconhecimento da firma do embargante, não impugnado pela embargada, não deveria impedir o conhecimento do recurso”. Disse, na ocasião, que consoante à orientação de Calamandrei, entre o formalismo da lei e a justiça, deve o juiz optar pela justiça. “Saiu-se vencedor e o recurso foi conhecido”, contou o ministro Alexandre Agra Belmonte, amigo pessoal do jurista.

Voltou para a OIT, nomeado para a Comissão de Peritos de Aplicação de Convenções de 1969 a 1975 e foi membro do Conselho de Administração de 1975 a 1981. Incansável, ele trabalhou até os últimos dias de vida, sendo consultor jurídico da Vale e conselheiro da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.

Conferencista em congressos e seminários nacionais e internacionais, inclusive em fóruns internacionais realizados no TST, o patrono dos advogados trabalhistas foi autor e coautor de 20 livros jurídicos, com participação em 26 obras coletivas. Seu livro “Instituições de Direito do Trabalho”, com mais de 20 edições, é obra de referência nas universidades, concursos jurídicos e na área forense trabalhista.

Integrou também a Academia Brasileira de Letras Jurídicas, a Academia Nacional de Direito do Trabalho, a Academia Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social e a Academia Luso-Brasileira de Direito do Trabalho, além de diversas outras associações culturais e científicas no Brasil e exterior.

O pensamento de Sussekind

A ligação do jurista com o TST não se interrompeu com a sua aposentadoria. Convidado para participar de eventos realizados no Tribunal, foi ele quem fez a conferência de abertura do Fórum Internacional sobre Flexibilização no Direito do Trabalho em 2003. Na ocasião, ele defendeu a ideia de que o Estado tem que cumprir sua função de “garantir o equilíbrio entre as necessidades do mercado e os direitos sociais”, a fim de promover “o sonho da universalização da justiça social”.

Em 2006, ao participar do Fórum Internacional sobre Perspectivas do Direito e do Processo do Trabalho, Süssekind destacou que o mais importante a ser modificado na legislação trabalhista brasileira seriam as regras que regem a organização sindical. “O sistema de unicidade sindical compulsória foi importante num primeiro momento, mas desde a década de 60 para cá a unicidade sindical não se justifica mais”, afirmou.

Nessa conferência, ele apresentou um decálogo de propostas, com o objetivo de racionalizar as relações de trabalho e a atuação da Justiça do Trabalho. Defendeu reduzir a tributação sobre o salário, condicionar a despedida sem justa causa à comprovação de depósitos em dia do FGTS, acabar com privilégios processuais para a administração pública, reduzir recursos, aumentar multa por litigância de má-fé, criar sentença com valor líquido para facilitar a execução da causa, elevar depósito recursal, majorar os juros de mora, reformar o Código Penal em relação a crimes como o trabalho escravo, e dar ênfase à arbitragem.

Em entrevista realizada em 2002, Süssekind também tratou do tema flexibilização, matéria tão em voga na pauta atual. Para ele, a legislação trabalhista já vinha sendo flexibilizada. “A Constituição de 1988 flexibilizou matérias como o salário, jornada de trabalho dentre outras. O fundo de garantia confere ao empregador o direito potestativo de demitir imotivadamente o empregado e não há nada mais flexível do que isto. Há ainda o trabalho a tempo parcial, o banco de horas e a suspensão de dois e a cinco meses do contrato de trabalho. Tudo isso surgiu em legislação recente que significa flexibilização”, salientou o jurista.

Na época, questionado sobre o que poderia ser feito para modernizar a legislação trabalhista, ele assinalou que a legislação deveria fixar um patamar de direitos irrenunciáveis, inflexíveis, “abaixo dos quais não se concebe a dignidade do ser humano”. Segundo o ministro, “acima deste patamar, as normas devem ser mais gerais a fim de propiciar a flexibilização em sua aplicação”, ressaltou.

Ministros do TST homenageiam Sussekind

Em 2010, Arnaldo Süssekind foi homenageado pelo TST durante o Fórum Internacional sobre Direitos Sociais – Trabalho Decente e Desenvolvimento Sustentável. Foi o ministro João Oreste Dalazen quem fez o discurso, ressaltando que o jurista contribuiu extraordinariamente – “como nenhum outro patrício” – não apenas para a edificação do Direito do Trabalho no Brasil, “como também para a difusão e aplicação das normas da OIT no cenário mundial e nacional". Dalazen lembrou que Süssekind, quando ministro do Trabalho, se opôs à extinção do décimo-terceiro salário e solucionou o problema da sobrecarga da folha de pagamento em dezembro com a adoção da fórmula de pagamento da gratificação natalina em duas vezes, posteriormente convertida em lei.

Assista aqui a entrevista concedida pelo ministro Süssekind ao ministro Lelio Bentes, em outubro de 2010

O ministro Alexandre Agra Belmonte, nos anais de 2012 da Academia Nacional do Direito do Trabalho, fez uma homenagem ao jurista, em que ressalta que ele “sempre lutou, no Brasil e no exterior, onde é igualmente reverenciado, pela regulação das relações de trabalho como elemento de paz, inclusão social e desenvolvimento econômico”. Além da reforma da organização sindical, para assegurar a liberdade sindical plena, acrescentou que ele defendia a tributação incidente sobre os lucros empresariais e não sobre o salário; a limitação ao trabalho extraordinário, para a redução dos acidentes e enfermidades e abertura de novas oportunidades de trabalho, e a flexibilização da CLT, para atendimento a peculiaridades regionais, empresariais ou profissionais e adequação ao advento das novas tecnologias.

Para o atual presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, Sussekind é “uma representação paradigma da Justiça do Trabalho”, porque além de ter sido um membro do TST, ele também foi ministro do Trabalho. “Ele tinha essa visão completa, como jurista, como julgador, como legislador, e com isso deixou um legado para nós que hoje é seguido como um exemplo para nós que militamos na JT”, afirmou.

Sobre o vínculo com o TST, Ives Gandra afirmou que, além de “nós termos as cinzas dele no nosso jardim, uma placa registrando esse fato, por desejo da família e dele mesmo, que quis que depois de cremado as suas cinzas fossem jogadas aqui”, agora há um laço ainda maior, porque “suas recordações mais caras estão hoje fazendo parte do nosso acervo”, com a doação da biblioteca, medalhas e togas do jurista.

Curiosidades – atleta e cantor

Süssekind era um grande torcedor do Fluminense. Mas sua relação com o clube foi mais além. Quando estudante universitário, ele foi velocista, e corria representando a agremiação, chegando a ser recordista e campeão no revezamento 4x400. A carreira de sucesso como atleta foi interrompida em 1938, para que pudesse se dedicar ao trabalho e aos estudos de Direito.

Mas uma outra curiosidade marca a vida do advogado. Em 1937, quando costumava cantar acompanhado de um músico chamado Nivaldo, ele venceu um concurso promovido pela Fox Filmes e pela Rádio Nacional para lançamento do filme “O Invisível Trovador”. Arnaldo venceu, disputando com centenas de candidatos, interpretando, em português, a versão “Que linda és tu”, da música “It’s well of you”. Como parte da premiação, ele foi contratado por três meses pela Rádio Nacional.

Sussekind por Sussekind

Em 2012, Arnaldo Süssekind Filho distribuiu as cinzas do pai no jardim do TST, conforme seu pedido, e leu um bilhete encontrado nos guardados do ministro:"Na retrospectiva da minha vida verifico ter colhido mais alegrias e conquistas que tristezas e decepções”.

(Lourdes Tavares/Imagens: acervo TST)

Observações:

- (*) Anais de 2012 da Academia Nacional de Direito do Trabalho.


Fonte: TST


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